Sancionado em 10 de julho de 2001, o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257) é o marco legal que estabelece o espaço urbano como ambiente democrático, que busca uma cidade saudável e que consiste na convocação de todos os cidadãos a exercer direitos e executar deveres.
O Estatuto da Cidade é a denominação oficial da lei nº 10.257 de 10 de julho de 2001, que regulamenta o capítulo "Política Urbana" da Constituição Brasileira de 1988. No ano em que esta ferramenta de planejamento urbano completa dez anos, nada mais essencial que promover um debate que contemple uma análise sobre o espaço urbano, permanentemente ligado às temáticas sociais e urbanas que o compõe: direito à moradia, transporte, saneamento básico, acesso aos serviços básicos de educação, saúde, cultura esporte e lazer.
Há quarenta anos o Brasil ainda era um país agrário, porém transformou-se num país urbano, com crescimento acentuado das cidades, principalmente na última década. Muitos não se dão conta do grande desafio que são as cidades brasileiras, num país em que 81,25% da população vivem em áreas urbanas, sendo que mais da metade, nas grandes cidades. Só na última década, as cidades brasileiras ganharam quase 30 milhões de novos habitantes. O Estatuto da Cidade surge nesse último decênio para proporcionar às pessoas um maior acesso à terra urbanizada, diminuindo a especulação imobiliária e, conseqüentemente, a segregação social.
Pensando nisto, Câmaras de Vereadores de todo país, menos a de Jardim de Piranhas, debatem este assunto com a sociedade brasileira. O debate objetiva discutir os avanços nas trajetórias recentes de implementação do Estatuto da Cidade e as perspectivas para o fortalecimento do planejamento e da gestão urbana nas cidades contempladas pela exigência de elaboração de Planos Diretores. A Câmara de Vereadores sequer colocou este assunto na agenda política para iniciar os debates, considerando que são dez anos de atraso.
Texto: João Maria Cavalcanti – pres. do PT de Jardim de Piranhas
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